O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO, por unanimidade, negou pedido de Habeas Corpus n°0807139-83.2020.8.22.0000, feito pela defesa do deputado estadual Marcelo Cruz contra o Ministério Público Estadual.
No dia 16 de setembro de 2020 a Procuradoria-Geral de Justiça e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia contra o deputado Marcelo Cruz e outros envolvidos no que foi denominada Operação Dissimulação.
Além do deputado, foi denunciado um conhecido advogado, um cirurgião plástico e uma enfermeira e a secretária do médico, todos acusados de falsificar documentos para possibilitar o ressarcimento de despesa não prevista pela Assembleia Legislativa.
A Operação desmantelou esquema criminoso de restituição indevida de gastos com saúde a Deputado Estadual da Assembleia Legislativa de Rondônia.
De acordo com o que ficou evidenciado nas investigações do Ministério Público, o deputado fez cirurgia estética, mas apresentou notas como se tivesse passado por um procedimento cirúrgico para resolver um problema de septo nasal.
A denúncia foi oferecida contra os cinco envolvidos, dentre eles um Deputado Estadual, um médico cirurgião plástico e sua secretária, um advogado e uma profissional de enfermagem, pelos crimes de organização criminosa, tentativa de embaraços às investigações, falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato-desvio.
No curso das investigações, comprovou-se que o parlamentar denunciado submeteu-se à cirurgias estéticas, entretanto, apresentou notas e laudos médico os quais registravam intervenções cirúrgicas de natureza diversa, o que acarretou o deferimento do pedido de ressarcimento pela ALE.