Por iniciativa do deputado estadual José Lebrão (MDB), através do projeto de lei 289/19, fica priorizada a instalação de painéis fotovoltaicos de geração de energia elétrica na lâmina d’água dos reservatórios de centrais hidrelétricas em rios estaduais.
É o que define a lei 4.715, de 19 de março de 2020, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB) e publicada no diário oficial do Parlamento. “A energia solar está em franca expansão, por sua operação ser ecologicamente sustentável e com o barateamento dos equipamentos, tornando-se economicamente viável. Essa lei é mais um mecanismo para favorecer essa expansão no setor”, explicou Lebrão.
De acordo com a lei, em seu Artigo 1º, a superfície dos reservatórios das centrais hidrelétricas em rios estaduais fica destinada, prioritária e preferencialmente, à instalação de painéis fotovoltaicos para a geração híbrida de energia elétrica.
A lei especifica ainda, em seus Artigo 2º que a sociedade será ouvida por meio de audiências públicas, o Governo do Estado estabelecerá metas percentuais e bienais para o aproveitamento do potencial fotovoltaico nas superfícies dos reservatórios, devendo a totalidade desse potencial ser aproveitada no prazo máximo de 12 (doze) anos.
Por fim, o Artigo 3º estabelece que o não cumprimento de meta ensejará que o Estado promova certame para a concessão da exploração do potencial fotovoltaico, com aproveitamento da infraestrutura de distribuição da central hidrelétrica.