Foi sancionada a Lei nº 5.245 de 7 de janeiro de 2022, que trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Rondônia (SPSM/RO), com diversas alterações, revogando ainda, dispositivos do Decreto-Lei nº 9-A, de 9 de março de 1982 e lei nº 1.063, de 10 de abril de 2022.
O deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD), apresentou emendas para a lei, tendo em vista algumas interpretações divergentes entre legislação estadual e federal, bem como corrigir o quantitativo de parcelas referentes à contribuição do grau imediatamente superior e à forma de adimplemento, visto que o referido pagamento tem incidência no décimo terceiro salário.
As alterações na lei são necessárias devido adequar redação dos dispositivos relativos à regra de transição para militares do sexo feminino.
“As emendas por nós apresentadas visam suprimir os dispositivos que geram limitações e consequências aos direitos dos militares. Continuamos em busca de garantir direitos e melhorias aos policiais e bombeiros do nosso estado”, finalizou Boabaid.