Decisão do TSE mantém cassação de chapa e de vereador em Sombrio, no Sul do Estado

Justiça Eleitoral apontou supostas candidaturas fictícias de mulheres, que buscariam apenas cumprir a cota de gênero, e se baseou em ...

Por NSC TOTAL

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Justiça Eleitoral apontou supostas candidaturas fictícias de mulheres, que buscariam apenas cumprir a cota de gênero, e se baseou em caso inédito sobre candidatas “laranjas” em Valença (PI), decidido na semana passada

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da coligação proporcional PSDB-PR-PTS-PSC-PCdoB, de candidatos a vereador na eleição de 2016 em Sombrio, no Sul do Estado, e determinou com isso a cassação de toda a chapa e do mandato do vereador Fabiano Pinho (PSDB). A deliberação determina ainda a recontagem dos votos da última eleição para redistribuir a outra coligação a vaga na Câmara Municipal da cidade, que tem cerca de 30 mil habitantes.

A decisão monocrática do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto tem data de 4 de outubro, mas ficou disponível apenas nesta terça-feira no portal do TSE. Agora, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e o cartório eleitoral devem ser notificados para a recontagem dos votos. A coligação liderada pelo PSDB ainda pode recorrer.

O alvo da ação é a candidatura de duas mulheres que concorreram a vereador na última eleição municipal pela coligação. Segundo a ação, essas candidaturas seriam fictícias e teriam sido registradas apenas para cumprir a chamada cota de gênero, que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo.

Na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) que cassou a chapa e que agora foi mantida no TSE, foram citados como indícios de que as candidaturas seriam fictícias a baixa votação recebida pelas candidatas mulheres – tiveram apenas um voto –, os baixos gastos de campanha, a não participação em atos de campanha, o desconhecimento de atos do processo eleitoral e o fato de uma das candidatas ser esposa de outro concorrente da mesma coligação.

Outros cinco vereadores de chapa do MDB estão na mira de processo semelhante

Outro processo que investiga os mesmos fatos, de supostas candidaturas fictícias de mulheres na aliança, envolve a coligação PMDB-PSB-PRB-DEM que concorreu também em Sombrio em 2016. Nesse caso, porém, a chapa elegeu cinco vereadores. Esse caso ainda aguarda manifestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode sair nos próximos dias. Se também for definida a cassação de toda a chapa, a Câmara de Vereadores de Sombrio pode ter alteração em seis dos 11 legisladores eleitos em 2016.

A decisão que envolve os vereadores de Sombrio faz parte de um debate em evidência no direito eleitoral brasileiro. Na semana passada, o TSE cassou a chapa de candidatos a vereador do município de Valença (PI) justamente pela alegação de que concorrentes do sexo feminino seriam “laranjas” – pessoas com candidatura fictícia apenas para cumprir a cota de gênero. Com o cancelamento de 29 registros de candidatura da chapa, seis vereadores perderam o mandato.

A decisão de Valença (PI) foi citada como jurisprudência na decisão do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto sobre os vereadores de Sombrio. Outros processos em andamento miram supostas candidaturas “laranjas” do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, em Minas Gerais e Pernambuco, nas eleições de 2018. A tendência é de que esse entendimento possa ser aplicado também em decisões sobre candidaturas a vereador nas eleições de 2020.

Os processos

As duas coligações foram alvo de ações questionando as candidaturas femininas logo após as eleições de 2016. Ambas as alianças foram consideradas procedentes na primeira instância. No entanto, a coligação liderada pelo PP recorreu da decisão que mirava a chapa encabeçada pelo PMDB e o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso à decisão favorável à aliança que tinha o PSDB à frente.

Os dois casos foram, então, ao TRE-SC. Lá, o tribunal acolheu os dois recursos e considerou que as candidaturas femininas das chapas eram, de fato, fictícias. Com isso, foi determinada a cassação dos vereadores eleitos pelas coligações e a recontagem dos votos. Como ainda havia a possibilidade de recurso ao TSE, o presidente do TRE-SC determinou um efeito suspensivo para que os mandatos não fossem cassados antes de uma manifestação do tribunal superior.

Contraponto

À reportagem da NSC Comunicação, o vereador Fabiano Pinho (PSDB) disse que enquanto não estiver totalmente a par do processo, prefere não se pronunciar. Ele disse que vai se reunir com o partido nesta quarta-feira para discutir o assunto, mas confirmou que já foi notificado sobre a decisão do TSE.

O presidente da Câmara de Sombrio, Adenir Duarte (MDB), informou na tarde desta quarta-feira de que já foi notificado da decisão e, com isso, houve o afastamento do vereador Fabiano Pinho. Por enquanto, a Câmara deve ficar com um a menos. O Legislativo ainda aguarda notificação para que ocorra a recontagem dos votos e convocação do novo parlamentar que ficará no cargo. Essa notificação, no entanto, ainda não ocorreu.

Fonte: NSC TOTAL

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