Cláudia de Jesus enaltece lei assinada por Lula contra bullying e cyberbullying

Nova lei tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente como hediondos, contra os quais não cabe fiança nem anistia.

Por Assessoria

Publicado em:

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) lembrou a importância da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que criminaliza o bullying e o cyberbullying e classifica os crimes contra crianças e adolescentes como hediondos.

“A justiça é o caminho para quem pratica qualquer situação de intimidação sistemática, agressão, dor e angústia contra pessoas na sociedade. A violência virtual que ocorre geralmente com pessoas tímidas e indefesas também precisa ter um fim. Às vítimas e suas famílias sofrem muito com esses tipos de ataques”, declarou a deputada.

Bullying e cyberbullying agora constam no Código Penal como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação” cometidos “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Penas por bullying e cyberbullying

O Código Penal prevê multa para os dois crimes. Quem comete cyberbullying — ato que segundo o texto constitui a intimidação feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital” — ainda pode ser preso por até quatro anos. O texto também prevê agravantes se o bullying por homicídio em grupo de mais de três autores, se incluir o uso de armas ou se envolver outros crimes violentos presentes na legislação.

Aumento de penas para outros crimes

A lei tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, contra os quais não cabem fiança nem anistia, e aumenta as penas de crimes cometidos contra menores.

Homicídio

Um deles é o homicídio de menores de 14 anos: com pena atual de 12 a 30 anos de reclusão, ela pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado na escola.

Indução ao suicídio

A pena para o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, de dois a seis anos de reclusão, agora pode ter o tempo dobrado se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.

Pornografia infantil

O crime de exibir ou facilitar a exibição de pornografia infantil, que antes de cabia até seis anos de prisão, tem pena ampliada para oito anos. O ato constitui “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente” e também passa a ser tratado como crime hediondo.

Cárcer privado e desaparecimento de crianças

Também vimos crimes de hediondo o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. A legislação ainda altera o ECA para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.

Nova política contra abuso e exploração sexual

A lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, plano nacional que tem como objetivo garantir o atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimoramento das ações de prevenção e combate a estas práticas. O plano deverá ser revisto a cada dez anos.

Fonte: Assessoria

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.