CARLA REDANO REVERTE DECISÃO JUDICIAL CONTRA RAFAEL É O FERA

A prefeita do município de Ariquemes Carla Redano, conseguiu reverter no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a decisão ...

Por Jornal Rondônia

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A prefeita do município de Ariquemes Carla Redano, conseguiu reverter no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a decisão de primeiro grau do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Ariquemes, que havia não acatado a ação proposta contra o ex vereador Rafael é o Fera de injúria, calunia e difamação, o acórdão foi publicado nesta tarde de sexta-feira (1).

Segundo consta na queixa-crime, o querelado, na condição de vereador eleito, utilizou-se da tribuna da Câmara dos Vereadores de Ariquemes para caluniar, difamar e injuriar a querelante, ultrapassando os limites da imunidade parlamentar material.

O desembargador Jorge Leal em seu voto verificou, em princípio, que a conduta perpetrada pelo recorrido subsume-se, em tese, aos tipos descritos nos arts. 138, 139 e 140, todos do CP, que estabelecem ser crime caluniar alguém, imputando-lhe falsamente a prática de um crime, difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e injuriar outrem ao ofender sua dignidade. Observou, ainda, que a querelante, ora Prefeita, registrou a necessidade de serem inquiridas testemunhas durante a instrução processual, bem como juntou diversas evidências dos fatos imputados ao ex-vereador.

O magistrado afirmou que nesse passo, para se aferir o dolo do agente é necessário a realização da instrução processual, com a oitiva das testemunhas, depoimento da querelante e interrogatório do querelado e seu confronto com os demais elementos de prova.

Ressaltando que o Supremo Tribunal Federal, ao se debruçar sobre a matéria, defende que a imunidade parlamentar não é absoluta, e se limita ao exercício do cargo, proibindo que manifestações dos parlamentares sejam utilizadas de forma indiscriminada para propagar qualquer ofensa sem limites, dando provimento ao recurso da Prefeita para determinar o recebimento da queixa-crime pela 3ª Vara Criminal de Ariquemes.

Fonte: Jornal Rondônia

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