A juíza eleitoral Michielly Aparecida Cabrera Valezi Benedeti assina a sentença deferindo a candidatura da prefeita Carla Redano (União Brasil) a prefeita de Ariquemes. Ela concorre à reeleição pela coligação “A Força do Progresso, União do Bem”, que além do UB reúne o Republicanos, PL, DC, Agir, PSD e PRD. Na sentença, a juíza eleitoral cita que o Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou pelo deferimento do pedido.
Em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi julgado DEFERIDO, o que permite a apreciação do presente pedido. O requerimento de registro de candidatura foi instruído com a documentação exigida pela legislação de regência. Consta dos autos a nacionalidade brasileira e a idade compatível com o cargo eletivo almejado.
O Cartório Eleitoral emitiu informação de regularidade da filiação partidária no prazo legal, da quitação eleitoral, da ausência de condenação em crimes eleitorais, do domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, bem como do registro do nome da pessoa interessada na ata de convenção”, especifica a juíza eleitoral Michielly Aparecida Cabrera Valezi Benedeti na fundamentação da sentença.