Já está vigorando a Emenda a Constituição do Estado de Rondônia n° 128/2019 de autoria do Jesuíno Boabaid (PMN), que delega aos municípios a autorização para constituir brigadas municipais, através de convênios com os bombeiros civis voluntários, destinados a executar atividades de defesa civil, prevenção de sinistros e catástrofes, combate a incêndios.
A Emenda também permite as empresas e demais entidades que se utilizem dos serviços de Bombeiro Civil podendo firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, para assistência técnica a seus profissionais.”
O parlamentar sempre esteve reunido com representantes do Sindicato, Associações e demais lideranças, os quais colocaram a par da situação vivida por estes profissionais, defendendo a aprovação de Leis que garantisse o fortalecimento da categoria.
Jesuino Boabaid comemora mais essa vitória para classe dos Bombeiros Civis do Estado de Rondônia.” desde de 2014 venho acompanhado a luta desses profissionais e sempre me coloquei a disposição para ajudar no que for necessário.” finalizou o parlamentar.