Em decisão monocrática disponibilizada nesta tarde de quinta– feira (30/03/2022), o Ministro do Tribunal Superior Eleitora (TSE), Benedito Gonçalves, negou seguimento a recurso ordinário interposto pelo Deputado Estadual Cassado Geraldo da Rondônia contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que casou seu mandato, em 30 de agosto de 2021.
O parlamentar foi acusado da prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha, nos termos do art. 30-A da Lei 9.504/97, haja vista a utilização de recursos de origem não identificada.
O ministro rebateu ponto a ponto, destacando a seguinte conclusão:
“…No caso, o acórdão proferido pelo TRE/RO nos embargos declaratórios foi publicado em 21/1/2022 (ID 157.315.782), ao passo que o protocolo do recurso ordinário ocorreu apenas em 28/1/2022 (ID 157.315.788), sendo, portanto, manifestamente intempestivo. Na mesma linha, assim assentou a d. Procuradoria-Geral Eleitoral (ID 157.423.239): A insurgência de José Geraldo Santos Alves Pinheiro também é incognoscível, porque levada a protocolo extemporaneamente. O prazo do recurso ordinário é de três dias (art. 276, § 1º, do Código Eleitoral). Na espécie, o acórdão impugnado foi publicado em 21/01/20221 (sexta-feira), de modo que o prazo recursal deflagrado em 25/01/2022 (terça-feira), encerrou-se no dia 27/01/2022 (quinta-feira). O recurso, contudo, somente foi interposto em 28/01/2022 (sexta-feira), afigurando-se intempestivo, conforme certificado nos autos. Anote-se que o recorrente não demonstrou a existência de causa de suspensão ou prorrogação dos prazos processuais na instância de origem. Por conseguinte, inviável conhecer do recurso ordinário…”
Ao final de suas fundamentações o Ministro Benedito Gonçalves, negou seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Quem assumirá a vaga do deputado cassado Geraldo da Rondônia será o ex-deputado Jesuino Boabaid, que é presidente da Associação do Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia.