O projeto de autoria do deputado estadual Rodrigo Camargo foi o principal texto analisado na comissão na última terça – feira (28/03), tratando – se de uma lei que prevê a proibição de visitas íntimas em presídios do estado de Rondônia.
Com um parecer desfavorável o projeto foi motivado pela inconstituiconalidade da matéria e deve retornar para avaliação da comissão após cinco sessões, prazo este estipulado pelo regimento interno da ALE.
A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas.