O prefeito do município de Campo Novo de Rondônia, Oscimar Aparecido Ferreira, está afastado das funções pelo prazo de prazo de 180 dias por determinação da Justiça. A medida decorre de ação impetrada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis – com jurisdição a Campo Novo -, que entrou com pedido de cautelar e liminar para o afastamento temporário do chefe do executivo de Campo Novo. O afastamento se dará sem prejuízo da remuneração mensal do prefeito.
A Justiça também determinou ao prefeito de Campo Novo de Rondônia, Oscimar Aparecido Ferreira, que abstenha-se de dirigir-se às dependências da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Social de Campo Novo (Ipecam) e de manter contato, diretamente ou por intermédio de outrem, pessoalmente ou por algum meio de comunicação, com servidores públicos, lotados ou não, no Gabinete da Prefeitura ou com dirigentes do Instituto de Previdência. A desobediência às referidas determinações poderá ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal e aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), inclusive prisão preventiva.
A cautelar com pedido de liminar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves a partir da instauração de Inquérito Civil Público, cujas investigações apontaram que o gestor do município de Campo Novo não estava fazendo o repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados, em que pese esta última tenha sido devidamente descontadas dos vencimentos dos servidores. Mesmo após um termo de parcelamento e reparcelamento, autorizados por meio da Lei 773/2017, referente às retenções dos segurados e contribuição patronal de dezembro de 1996 até o mês de março de 2017, os repasses continuaram a não ser feitos de forma integral.
De acordo com as investigações, o prefeito Oscimar utilizava-se das verbas que deveriam ser repassadas ao Ipecan para a construção de estradas com finalidade eleitoral.