Traficante que forjou a própria morte levava vida de luxo em Porto Velho, revela polícia

Anilson Ricardo Nerys, preso nesta quinta (13), falsificou o próprio atestado de óbito para arquivar mandados de prisão contra ele. Esposa dele, Liamar Maria Aparecida Nerys, foi presa em Goiás.

Por G1/RO

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Anilson Ricardo Nerys, preso em Rondônia por falsificar o próprio atestado de óbito para arquivar mandados de prisão contra ele, estava morando e tendo uma vida de luxo em Porto Velho. É o que revelou a operação Ressurreição, deflagrada nesta quinta-feira (13) pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Militar de Goiás.

A investigação contra Anilson em Rondônia começou após a PM goiana informar que um traficante líder de uma facção criminosa, o qual teria forjado a própria morte, estava comandando atividades ilícitas do grupo diretamente de Porto Velho.

Como todos os mandados de prisão contra Anilson estavam arquivados, devido a seu falso óbito, o traficante adotou uma identidade falsa e sem antecedentes criminais para andar livremente em Rondônia.

A partir disso ele construiu uma nova vida, regada a luxos. Segundo a PF, ao longo dos últimos meses o acusado comprou inúmeros veículos caros e um imóvel residencial, na área nobre de Porto Velho, avaliado em cerca de R$ 1,5 milhão.

Enquanto Anilson erguia o império luxuoso em Rondônia, sua esposa, Liamar Maria Aparecida Nerys, ficou residindo em Goiás e se apresentava publicamente como empresária. A mulher também foi presa pela operação Ressurreição nesta quinta-feira.

De acordo com a polícia, Liamar havia adquirido e reformado um salão de festas em Goiás, comprado um veículo de elevado valor — com registro no Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran) — e fazia constantes viagens à cidade de Porto Velho, juntamente com os filhos do casal.

Condenações
Anilson é condenado pelos crime de furto qualificado, homicídio, extorsão qualificada, tráfico de drogas e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso.

Já a mulher possui registro criminal pela prática dos crimes de receptação, tráfico de drogas e associação para o tráfico, após deixar a prisão.

Investigação
Depois do Bope-RO receber a denúncia sobre Anilson, a polícia conseguiu identificar e localizar o investigado.

A partir daí, a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito e confirmou o registro de uma certidão de óbito falsa, emitida no Pará, em dezembro de 2020 em nome de Anilson Ricardo Nerys. Com o registro do óbito, o investigado teve sua punibilidade extinta.

Foi constatado ainda que o acusado usava uma nova documentação, com registro falso.

Prisão decretada
A 4ª Vara Criminal de Porto Velho decretou a prisão preventiva do foragido da Justiça e da esposa, além de autorizar a realização de buscas em seis imóveis localizados em Porto Velho, Goiânia (GO) e Aparecida de Goiânia (GO).

Em complemento, a Justiça Estadual determinou o sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados em até R$ 9 milhões e dos veículos registrados nos nomes deles.

Anilson, diante de sua identificação e prisão, passa a ter suas condições comunicadas aos juízos responsáveis pelos processos onde era condenado e que, atualmente, se encontravam extintos em razão de sua suposta morte.

Nos próximos dias deve ocorrer o desarquivamento e continuidade das ações penais e execução das penas impostas contra o traficante.

Histórico de fugas na ficha
Adilson possui histórico de fugas de unidades prisionais em Goiás, Ceará e Mato Grosso. Em junho de 2019 ele foi preso na Bolívia e entregue às autoridades brasileiras de Corumbá (MT), de onde fugiu. Meses depois, ao ser preso novamente, foi recluso no presídio de Rondônia, de onde conseguiu fugir e estava como foragido até o registro, falso, de seu óbito.

Durante a operação desta quinta-feira (13), a Polícia Federal e o GAECO representaram pela inclusão do investigada na unidade do Sistema Penitenciário Federal.

O casal responderão, na medida de sua participação, pelos crimes:

  • Falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal);
  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
  • Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal);
  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98)

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

Operação Ressurreição
O nome da operação “Ressurreição” faz uma alusão a descoberta do óbito falso do investigado, com o desarquivamento das ações penais anteriores e a possibilidade de sua punição pelo Estado.

A deflagração da operação teve o apoio também do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia (BOPE) e o Núcleo de Operações Aéreas da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (NOA/Sesdec).

Fonte: G1/RO

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