Dois trabalhadores mantidos em situação análoga à escravidão foram resgatados em uma propriedade rural de uma empresa agroflorestal localizada em Vilhena (RO). O caso aconteceu no último mês, mas foi divulgado somente esta semana pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RO/AC).
De acordo com as informações colhidas pelo órgão, as duas pessoas foram trazidas de Minas Gerais por um intermediário da empresa, sob a promessa de trabalhar com extração de óleo de eucalipto. Porém, fiscais do trabalho começaram a receber denúncias de que esses trabalhadores eram mantidos em cárcere privado.
O MPT e auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia montaram uma força-tarefa para analisar o caso. No local os agentes descobriram que as vítimas viviam em um alojamento de condições precárias, com fios expostos, sujo e sem iluminação ou proteção contra chuva ou animais.
A fiscalização percebeu também que, apesar das vítimas não serem impedidas de sair do local, elas não tinham condições financeiras de voltar até seu estado de origem, já que não recebiam salários nem tinham meio de transporte para a zona urbana.
De acordo com o MPT, as vítimas estavam na propriedade desde janeiro deste ano, quando finalmente foram resgatadas. Eles foram levados pelos agentes até a zona urbana de Vilhena e hospedados em um hotel. As despesas de hospedagem e alimentação ficaram à cargo do proprietário da empresa, assim como as passagens de retorno para Minas Gerais.
Indenização
Em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ficou estabelecido que a empresa deve pagar uma indenização por dano moral individual e coletivo, no valor de R$ 30 mil pago em 10 parcelas de R$ 3 mil, sendo que o pagamento da primeira foi estabelecido para este mês.
Do valor total, mais de 60% será destinado às vítimas e o restante será revertido para entidades ou projetos sociais que prestem relevantes serviços à sociedade ou a projetos com finalidade social, o qual for escolhido pelo procurador.
Outras obrigações
No mesmo documento, a empresa se comprometeu a garantir condições legais de trabalho para os outros empregados que permaneceram no local. De imediato, ainda durante a fiscalização, o alojamento precário onde eles viviam foi interditado e eles foram encaminhados para outra moradia.
Além disso, a agroflorestal terá que:
- Assinar a carteira de trabalho dos empregados;
- Pagar os salários até o 5º dia útil, com valor de acordo ao teto nacional e sem descontos que não sejam permitidos pela lei;
- Respeitar a carga horária de oito horas por dia, no máximo, sem exigência de expediente aos domingos;
- Garantir alojamentos adequados e mantê-los em boas condições;
- Fornecer água potável, tanto no local de trabalho, quanto em suas moradias;
- Não recrutar ou transportar trabalhadores para trabalho em locais diversos das suas origens, sem a expedição de Certidão Liberatória expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Caso qualquer regra estabelecida no TAC seja descumprida, a empresa será multada entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, dependendo da infração.