Os acusados Alex Dias Nascimento, André Ryus Silva de Souza, Judson Gabriel Barros de França e Lucas Simões Ferreira, vulgo olhão estão presos desde o ano de 2021 na casa de Detenção José Mário Alves da Silva – Urso Branco.
De acordo com a Polícia Civil, Lucas Simões Ferreira era o proprietário da arma usada no crime. Foi ele quem repassou o revólver para Judson Gabriel Barros de França, que entregou para o atirador, Alex Dias do Nascimento. André Ryus de Sousa foi apontado como o olheiro, que indicou a Alex onde as vítimas estavam localizadas.
O crime aconteceu na noite do dia 18 de agosto no bairro São João Bosco, Daniele Santos Reis foi executada ao defender o marido e o filho. Após quase dois anos, os réus serão julgados por Júri Popular no dia 30 deste mês.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente, um Promotor e 25 jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença. Estes sorteados terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído ao réu. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
O júri popular é previsto na legislação brasileira quando há crimes contra a vida, incluindo homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes.
O Tribunal do Júri acontece da seguinte forma:
Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 40 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, sem justificativa, três jurados cada;
Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as arroladas pela acusação, depois as da defesa;
Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas, os Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação (os jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz);
Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e o tempo igual de tréplica;
Voto em sala secreta: os jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a eventual sentença.
O crime se enquadra no art. 121 – Homicídio, a pena para os crimes contra a vida variam de 06 a 20 anos, se qualificado ou feminicídio, pode ir de 12 a 30 anos de prisão.