Policia Federal deflagra operação de combate à extração de madeira no estado de Rondônia

Tendo como objetivo a desarticulação de um grupo criminoso especializado no monitoramento de órgãos de fiscalização

Por Jornal Rondônia com Informações da Polícia Federal

Publicado em:

A PF deflagrou na manhã desta quinta – feira (30/03) a Operação Carontes em Espigão D’Oeste e Cacoal. Tendo como objetivo a desarticulação de um grupo criminoso especializado no monitoramento de órgãos de fiscalização para facilitar a exploração e o transporte de madeira extraída ilegalmente de terras públicas da União, tendo como principal foco as Reservas Roosevelt e Aripuanã.

A investigação teve inicio após a prisão de uma das pessoas investigadas ser flagrada em atividade clandestina de telecomunicação, ou seja rádio amador. A análise do Material apreendido em posse da detida revelou a existência da uma associação criminosa voltada à prática de telecomunicação clandestina entre outros crimes.

Foi concluído que a finalidade do grupo, composto principalmente por olheiros e batedores, é a de informar madeireiros, caminhoneiros e outros exploradores de madeiras no interior de terras da União, acercar da presença de policiais ou agentes ambientais atuantes no combate à exploração de madeiras, em contrapartida recebiam valores pré – definidos pelo serviço.

As informações que foram repassadas continham vários dados a respeito dos órgãos de fiscalização que estivessem na região, como as características do veículo, localização e direção de deslocamento, em alguns casos, quando utilizados aplicativos de mensagens de celular, as informações eram acompanhadas de fotografia do veículo e dos agentes públicos.

Na ação de hoje foram cumpridos treze mandados de busca e apreensão em residências localizadas nos municípios já citados. As pessoas investigadas, incluindo um agente de segurança pública do estado de Rondônia, foram intimidados a prestarem esclarecimentos. Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de associação criminosa – art. 228 do Código Penal,  favorecimento real – art. 349 do Código Penal, desenvolvimento clandestino de telecomunicação – art. 183 da Lei 9.472/97 e dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais – art. 69 da Lei 9.605/98.

CONFIRA IMAGENS DA OPERAÇÃO:

     

Fonte: Jornal Rondônia com Informações da Polícia Federal

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.