PC e Procon fazem operação contra publicidade enganosa e abusiva

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 67, prevê o crime de publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa

Por Rondoniaovivo

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A Polícia Civil do estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor – Deccon/RO, em ação conjunta com o Procon, realizou na manhã desta segunda-feira (25) mais uma ação contra crimes de publicidade enganosa e abusiva, além de outros crimes na capital rondoniense.

A fiscalização ocorre devido o crescente número de ocorrências e reclamações formalizadas junto ao Procon, referentes a fraudes cometidas por financeiras e empresas de consórcios.

As investigações apresentaram indícios de que consumidores recebem propostas de aquisição de consórcios e financiamentos de bens móveis e imóveis, garantindo-lhes a contemplação, porém após a formalização dos contratos, descobrem que foram de alguma forma enganados pelas instituições financeiras.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 67, prevê o crime de publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Enganosa é a publicidade que tem potencial para enganar e induzir a erro o consumidor, por falsear ou omitir a verdade, Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

De modo geral, a proposta apresentada nas campanhas de publicidade, para atrair os consumidores, não são verdadeiras, ocasionando grandes prejuízos.

A Polícia Civil do Estado de Rondônia alerta a população para que, na medida do possível, sigam as orientações da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC. As dicas para quem pretende fazer um consórcio são:

1 – Só compre de administradora autorizada pelo Banco Central. Só podem administrar grupo de consórcios empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que é a autoridade que regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios;
2 – Encontre o melhor plano. Embora muitas regras do consórcio sejam determinadas por lei e atos normativos, a administradora é livre para oferecer os planos que achar mais adequados aos seus clientes;
3 – Leia atentamente o contrato. A ABAC sempre orienta o consumidor a ler com bastante atenção as cláusulas do contrato. É nele que constam todos os direitos e deveres do consorciado e da administradora. Com a leitura do contrato, você fica ciente de todas as regras do seu consórcio;
4 – Analise se você pode esperar a contemplação. A palavra que resume o consórcio é planejamento. As empresas não têm como garantir a contemplação do consórcio, seja por lance ou sorteio;
5 – Informe-se quanto às garantias. A administradora precisa seguir alguns procedimentos para garantir a segurança do grupo. A apresentação de garantias é uma delas;
6 – Entenda por que a parcela pode variar.

O crédito no consórcio é corrigido conforme o critério estabelecido no contrato, sendo o mais comum algum índice de inflação (como IPCA e IGPM) ou o preço sugerido pelo bem, como no caso de veículos;
Segundo a delegada titular da DECCON, Noelle Leite, “O problema nesses casos investigados é que, nos consórcios os vendedores na assinatura do contrato costumam garantir que com um lance “X”, o consumidor será contemplado na próxima assembleia, o que na maioria das vezes não acontece.”

A dra. Noelle ressalta aos consumidores que: “Não existe garantia de que um consórcio será contemplando pagando um o valor “X”.”

Fonte: Rondoniaovivo

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