Homem que disparou tiros de escopeta contra vizinhos e também ficou ferido é condenado

Caso aconteceu em maio de 2020 e réu também foi ferido e acabou invadindo um mercadinho com o carro quando fugia do local

Por Folha do Sul

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Foi julgado na última quarta-feira (27), e condenado, Josiel Pereira Ferreira, de 32 anos, que em 2020 atirou contra vizinhos no Residencial Maria Moura, em Vilhena, onde morava na época do fato. Os vizinhos, que já mantinham rusgas anteriores, na tarde daquele dia 09 de maio de 2020 tiveram nova discussão, e Josiel, usando uma escopeta calibre 12, atirou contra os moradores da casa em frente a sua.

Quatro pessoas estavam na frente do imóvel: Adriano Furtado Rodrigues, a esposa Sibeli Lúcia da Silva, a filha do casal, de iniciais A.L.R.S, e Valdenício José Ilheus. Os balotes acabaram acertando justamente mãe e filha. Com a esposa e a filha feridas, Adriano entrou em casa, voltou armado e atirou contra Josiel, que fugiu em um Gol “Quadrado”. Mas, ferido, acabou perdendo o controle e perdeu o controle do carro e atingiu a parede de um mercadinho a cerca de quatro quarteirões do local da troca de tiros.

Após atirar em Josiel, Adriano levou esposa e filha para o Hospital Regional. Felizmente, os ferimentos não foram graves e elas sobreviveram. Josiel foi levado em estado grave pelos Bombeiros ao pronto-socorro do Hospital Regional. Ele sobreviveu está preso desde 2020.

O Ministério Público denunciou Josiel por quatro tentativas de homicídios e também, com base no artigo 311, na forma do artigo 69, do Código Penal, ele teria adulterado com fita adesiva a placa do veículo Gol que usou na fuga.

A defesa de Josiel alegou que ele não teve a intenção de matar e pediu a absolvição pelos crimes de homicídio tentado e a desclassificação para lesões corporais dos delitos cujas vítimas foram Sibeli e sua filha. A defesa pediu, ainda, argumentando que não se comprovaram nas provas dos autos, a exclusão das qualificadoras.

Sobre a adulteração da placa do veículo, a defesa também alegou não haver provas sobre o ato e pediu absolvição.

Ao final, os jurados reconheceram, em relação a vítima Adriano, a materialidade e autoria do crime e condenaram o acusado. Mas, afastaram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os jurados absolveram o réu em relação ao delito do qual foi vítima Valdenício, e desclassificam para lesão corporal as tentativas de homicídio em relação as vítimas Sibeli e sua filha A.L.R.S. Já em relação ao crime de adulteração, os jurados, também reconhecendo a tese de insuficiência de provas, absolveram o réu.

Com a desclassificação para lesão corporal, a responsabilidade pela decisão de culpa ou não passou para a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, que entendeu ter restado confirmado a materialidade e autoria do crime, e que as vítimas sofreram lesão corporal grave, e decidiu pela condenação de Josiel.

Dessa forma, Josiel foi condenado por tentativa de homicídio simples e lesão corporal. C rimes pelos quais, a magistrada dosou a pena em 6 anos, 4 meses e 24 dias de prisão em regime semiaberto.

Fonte: Folha do Sul

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