A demolição do prédio do Aquarius Residence, localizado na rua México, com Avenida 7 de Setembro, bairro Nova Porto Velho, estava com os dias contados por determinação da Justiça de Rondônia, mas a habilitação de um dos herdeiros dos proprietários (já falecidos) acabou postergando a decisão.
Com a morte dos proprietários, não houve defesa da empresa responsável, a Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda no processo. Com a habilitação de um dos herdeiros, por hora a demolição fica suspensa, em nome da ´ampla defesa´ dos interessados.
A ação foi movida em 2009 pelo Ministério Público contra o Município e contra a Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda. por conta da ocorrência de várias irregularidades na construção do imóvel, que poderiam influir na estabilidade estrutural do imóvel.
Naquele ano, todo o complexo Aquarius, que incluía a boate Nautilus, o Hotel e o edifício Aquarius chegaram a ser interditados pelo Corpo de Bombeiros. A ação foi movida também contra o Município porque teria sido omisso em fiscalizar a obra, já que mesmo com a interdição a obra do edifício continuou.
Segundo o Juízo da 2as. Vara, em virtude das irregularidades encontradas, o edifício corria risco de desabamento, conforme o Laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil demonstrou. A estação da Caerd e a escola Araújo Lima também foram interditadas, na época.
Na decisão final, em 2009, o juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública determinou e autorizou a demolição do prédio a partir do oitavo andar e, caso não houvesse interesse da parte, a demolição da edificação deveria ser total.
CONFIRA:
PROCESSO Nº 0186221-90.2009.8.22.0001 – APELAÇÃO Origem: 0186221-90.2009.8.22.0001 Porto Velho
1ªVara da Fazenda Pública
Apelante: AQUARIUS CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA – EPP
Advogado: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (OAB/RO 4315)
Advogado: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501)
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
Interessado (Parte Ativa): Anderson da Silva Castro
Advogado: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501)
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635)
Advogado: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB/RO 2013)
Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 29/03/2020 DESPACHO
Trata-se de recurso de apelação interposto por Aquarius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens Ltda., em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do apelante e do Município de Porto Velho, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a empresa requerida a providenciar, no prazo de 60 dias, a demolição parcial do edifício/imóvel (do 8º até o último andar), denominado Aquarius Residence.
Após o prazo concedido para o cumprimento voluntário, será considerado como inexistente o interesse na manutenção do edifício até o sétimo andar, devendo ser feita a demolição total do edifício, ficando a Administração Pública Municipal autorizada ao cumprimento da referida decisão. Tendo em conta o comparecimento voluntário de um dos herdeiros, que outorgou procuração aos mesmos patronos da empresa, ficam oportunizado aos causídicos a habilitação dos demais herdeiros dos falecidos, no prazo de 10 dias.
Em resposta o procurador do Herdeiro habilitado, apresentou requerimento de dilação de prazo. Isto posto, defiro pedido de dilação de prazo para 15 dias, para fins de cumprimento da decisão judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2022
GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR