O deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, popular Geraldo da Rondônia (PSC), obteve condenação em segunda instância na Primeira e Segunda Instancia referente aos processos, que juntos somam mais de 7 (sete) anos de cadeia, além da devolução de mais de R$ 56 milhões em impostos sonegados, crimes contra a ordem tributaria, econômica e contra as relações de consumo, por meio da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda.
As condenações correspondem aos processos de nº 0004929-57.2018.8.22.0002 julgado pelo desembargador Miguel Mônico da Segunda Câmara no dia 4 de dezembro de 2019 e 0004503-45.2018.8.22.0002, julgado nesta quinta-feira 30 na Primeira Câmara a qual tem como relator o desembargador José Antônio Robles.
Diante destas condenações mantidas pelos órgãos colegiados, Geraldo da Rondônia se torna inelegível por oito anos impedido de concorrer qualquer cargo politico. Consta ainda contra o condenado dois processos na Primeira Vara Criminal de Ariquemes, como autor o Ministério Publico na busca de rever os valores aplicados nas devidas sentenças.
Se não fosse a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), julgada no dia 7 de novembro de 2019, que tratou da prisão em segundo grau, a qual livrou das grades o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o parlamentar Geraldo da Rondônia estaria preso no regime semiaberto, pagando pelos crimes no qual é apontado com o autor direito pela Justiça rondoniense.
O Código de Ética e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Rondônia, permite que qualquer partido politico ou até mesmo um cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode representar um pedido de cassação de mandato do condenado pelos crimes acima citados, que ferem a probidade administrativa.