Devido à incidência dos casos da covid-19 em Rondônia e com a finalidade de evitar a disseminação do vírus em ambiente hospitalar, ficando estipulado a suspensão de visitas e acompanhantes de pacientes, temporariamente no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho.
A medida foi adotada desde o último dia 24 de junho, por orientação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, visando garantir a segurança de pacientes, profissionais de saúde e transitantes. De acordo com Madson Albuquerque, diretor-geral do João Paulo II, diariamente, cerca de 200 pessoas acessam o pronto-socorro para visitação e acompanhamento dos pacientes. Conforme registros, em um dia de testagens realizadas em um pequeno ambulatório montado na recepção da Unidade de Saúde, foram diagnosticados três casos positivos para covid-19, entre os acompanhantes.
O diretor explica também que será mantida a permanência de acompanhantes para pacientes amparados por lei, como nos casos de idosos, gestantes, menores de 18 anos e pessoas com alguma deficiência, desde que estes acompanhantes não apresentem sintomas gripais. “Para transitar na unidade, todos devem atender às regras de proteção, que são: utilização de máscara em todas as dependências e uso de calçados fechados”, detalha o diretor. Outra regra adotada na unidade de saúde é a não utilização de adornos, como brincos, relógios e anéis.
Outra medida adotada na unidade hospitalar relaciona-se a todos os pacientes que forem internados, estes serão testados antes de serem acomodados. Os pacientes que já estão internados e que por ventura apresentarem sintomas gripais serão testados pela equipe de saúde, assim como os servidores. Todos serão atendidos no ambulatório de Saúde do Trabalhador, montado no JP II.
Campanha
Além dessas ações, o diretor Madson Albuquerque esclarece que uma campanha de vacinação está sendo programada para imunizar pacientes e servidores que trabalham no Pronto Socorro João Paulo II.
A população pode buscar imunização contra a covid-19 em postos de vacinação da prefeitura de suas cidades e em locais estabelecidos pelas secretarias municipais de saúde, específicas para a vacinação.