Com a volta às aulas dos estudantes, os pais e responsáveis devem ficar atentos à lista de materiais escolares repassadas pelas escolas. O jornal reuniu informações do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para te ajudar a saber o que pode, ou não, ser exigido.
As indicações feitas pelo Procon envolvem tanto escolas da rede pública de ensino quanto escolas particulares.
“Muitas escolas fornecem a lista de materiais, entretanto algumas dessas exigências são indevidas. É vedada a exigência de materiais de uso coletivo, como por exemplo: materiais de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, álcool em gel, entre outros”, disse Mayara Metran, coordenadora estadual do programa.
Segundo o Procon, os materiais de uso individual, como: caderno, lápis, caneta e borracha, podem ser pedidos pela escola, porém a instituição não pode exigir alguma marca específica.
Caso a instituição de ensino solicite materiais indevidos, os pais e responsáveis devem acionar a escola e, se a exigência persistir, devem procurar o Procon.
Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados, sem justificativa, pelas escolas:
- Álcool líquido e álcool em gel
- Material de limpeza em geral
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Cola em geral, incluindo bastão de cola quente
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel) e caneta para lousa
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Cordão
- Creme dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia
- EVA
- Envelopes
- Fantoche
- Feltro
- Fitas em geral, tipo durex ou dupla face
- Toner ou cartucho para impressora
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando
- Giz branco e colorido
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Massa de modelar, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando
- Medicamentos
- Palitos em geral, como de churrasco, palito de dente e palito de picolé
- Papel Higiênico
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
Rede estadual de ensino
Segundo a Seduc, na Rede Pública de Ensino, nenhum material escolar específico é pedido aos pais ou responsáveis.
A recomendação é que os alunos adquiram apenas materiais básicos e de uso individual, de acordo com a série que irá cursar no ano letivo, como: caderno, lápis, caneta e borracha.