Dados informados pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a pedido do jornal, revelam que 434 apenados foram liberados para a saída temporária do Dia das Mães em Rondônia. Os beneficiados foram liberados entre os dias 5 e 13 de maio e devem seguir uma série de regras, sob pena de incorrerem em faltas graves.
Segundo apurou o jornal, uma portaria do Tribunal de Justiça regulamentou as datas para as saídas temporárias de presos que cumprem o regime semiaberto: no mês do feriado de Carnaval e semanas do Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A Sejus esclareceu que recebem o benefício apenas os apenados do regime semiaberto, mesmo os que estão cumprindo prisão domiciliar, “ou seja, que já têm contato com o mundo externo durante esta fase do cumprimento de pena”, destaca.
Os beneficiados também devem ter comportamento bom, ter cumprido mínimo de 1/6 da pena (réu primário) ou 1/4 (reincidente), compatibilidade do benefício com os objetivos da penal e que esteja em dia com o calendário de vacinação contra Covid-19.
As regras que devem ser cumpridas no período incluem o recolhimento em casa a partir das 22 horas, não se ausentar da Comarca, a não ser quando autorizado pela direção do presídio ou pelo Juízo; não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime; não praticar falta grave; não ingerir bebidas alcoólicas, usar entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional, entre outros.