A Lei n° 5.714, publicada pelo Governo de Rondônia em 29 de dezembro de 2023, concede isenção de diversas taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) para os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados. Para usufruir desse benefício, os donos dos veículos devem cumprir alguns requisitos e seguir determinadas condições estabelecidas na legislação.
Registro de Boletim de Ocorrência Policial e Cadastro no Renavam:
- Os proprietários dos veículos roubados ou furtados devem registrar um Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) para comprovar a ocorrência do crime.
- Além do B.O., é necessário possuir cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Data de Aplicação da Isenção:
- A isenção das taxas será aplicada a partir do mês seguinte ao da ocorrência do delito.
Manutenção da Isenção:
- A isenção será mantida até a data da devolução ou restituição do veículo, devendo essa devolução ou restituição ser comprovada pela autoridade policial.
Serviços com Isenção de Taxa:
- Os serviços que terão isenção de taxa para os proprietários de veículos roubados ou furtados são os seguintes:
- Taxas de Licenciamento Anual.
- Permanência ou Diária de Pátio.
- Liberação, Vistoria e Serviço de Guincho realizado diretamente pela Autarquia.
- Os serviços que terão isenção de taxa para os proprietários de veículos roubados ou furtados são os seguintes:
Essa iniciativa visa aliviar os encargos financeiros dos proprietários de veículos que foram vítimas de roubo ou furto, incentivando o registro policial e proporcionando uma medida de apoio durante o período em que o veículo estiver ausente.