O coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador Renan Kalil, classificou a prática da “pejotização” como uma forma de fraude trabalhista. Segundo ele, empresas estariam utilizando a contratação via pessoa jurídica (PJ) para disfarçar vínculos formais de emprego e burlar direitos previstos em lei.
Em entrevista à Agência Brasil, Kalil foi direto:
“A pejotização ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador que atua com subordinação, horário fixo e salário, mas opta por registrá-lo como pessoa jurídica, mascarando a relação de emprego.”
O procurador explica que, para a contratação de uma pessoa jurídica ser considerada legítima, é preciso que existam três requisitos fundamentais:
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Transferência da atividade contratada ao prestador de serviço;
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Autonomia na execução do trabalho;
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Capacidade econômica da empresa contratada para desempenhar a função.
“Em relações pejotizadas, essas características não existem. Por isso, afirmamos que a legislação não está sendo corretamente observada. O trabalhador pejotizado fica sem qualquer direito trabalhista”, alertou Kalil.
Prática se intensificou após reforma trabalhista
A pejotização ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que ampliou a possibilidade de terceirização, inclusive nas atividades-fim das empresas. Desde então, milhares de trabalhadores buscaram na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício.
De acordo com dados do MPT, 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à pejotização foram ajuizadas entre 2020 e março de 2025.
STF suspendeu processos sobre o tema
No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu suspender todos os processos judiciais no país que tratam da pejotização, à espera de um julgamento definitivo da Corte sobre o tema.
A decisão provocou reação de diversos setores do Judiciário trabalhista. Magistrados, procuradores e advogados especializados se manifestaram nesta quarta-feira (7), em protestos realizados em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, destacando a importância da competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos.
Com informações de Agência Brasil
Imagem: Cadu Pinotti/Agência Brasil