A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que, durante o feriado de Carnaval, haverá restrição de circulação para alguns tipos de veículos de carga. Essa atividade tem por finalidade melhorar a segurança nas rodovias federais em horários de maior movimento nas estradas.
Não poderão circular, em rodovias de pistas simples, veículos ou combinações de veículos, que excedam qualquer um dos seguintes limites:
Largura: 2,6 metros
Altura: 4,4 metros
Comprimento: 19,8 metros
Peso Bruto Total Combinado: 57 toneladas
Os dias e horários de vigência das restrições seguem abaixo:
12/02 (sexta-feira): 16h às 22h
13/02 (sábado): 06h às 12h
16/02 (terça-feira): 16h às 22h
17/02 (quarta-feira): 06h às 12h
Os motoristas que forem flagrados circulando de maneira irregular serão penalizados com auto de infração previsto no artigo 187 do CTB (Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente), gerando multa de R$ 130,16 e 04 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da medida administrativa de retenção do veículo até o horário final do período de restrição vigente no dia.