Em manifestação oficial na manhã desta sexta-feira (10), a Prefeitura de Porto Velho anunciou que vai seguir suas próprias regras e manterá a exigência de comprovante de vacinação de qualquer pessoa que pretenda entrar em seus prédios. De acordo com o Município, o Decreto 17.816, do último dia 7 de dezembro, editado pelo prefeito Hildon Chaves, continua valendo. “Neste momento, mais de 90% da população tem aprovado as medidas de contenção sanitárias. O posicionamento da Prefeitura de Porto Velho é em defesa da vida”, explicou.
O posicionamento se deu em razão da sanção, pelo governador do Estado, de duas leis contrárias as recomendações sanitárias como forma de enfrentamento a covid-19. A lei 5.178 garante aos moradores em Rondônia o direito de não se submeter a nenhuma forma compulsória de vacinação contra o Coronavírus.
Já a lei 5.179 proíbe tratamento diferenciado a quem se recusar a tomar vacina por qualquer motivo e vai além ao vedar que superiores hierárquicos da administração pública estadual façam a exigência de comprovante de vacinação contra a doença. A norma também assegura que os não vacinados possam entrar em locais públicos e privados sem serem importunados. “Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina.” E finalmente, a nova lei proíbe em Rondônia a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico. As duas leis já estão em vigor.
Mas para a Prefeitura o que vale é o decreto municipal 17.186. A norma diz que para ingressar nas repartições dos órgãos do município, as “pessoas que neles trabalham, sejam servidores, estagiários, prestadores de serviços, e visitantes em geral”, devem exibir o comprovante de vacinação contra a covid-19.