O número de divórcios feitos em cartórios de notas de Rondônia subiu 9,36% no primeiro semestre de 2021, pico da pandemia de coronavírus, em relação ao mesmo período de 2020. Foram 654 separações no estado de janeiro a junho deste ano, segundo os dados do Colégio Notarial do Brasil.
No primeiro semestre deste ano, abril foi o mês com mais separações oficiais: foram 137 casais que se separaram em um único mês.
Ainda segundo o Colégio Notarial do Brasil, este foi o terceiro ano seguido em que o número de divórcios aumentou no primeiro semestre em Rondônia.
- Janeiro a junho 2021: 654
- Janeiro a junho 2020: 598
- Janeiro a junho 2019: 592
Abaixo, veja a tabela com o número de divórcios por mês:
Ao G1, o Colégio Notarial informou que os dados de 2021 correspondem apenas até o dia 16 de junho e, mesmo com esse dado “paliativo”, o número de divórcios no estado já supera os primeiros semestres dos outros anos.
Os dados também mostram que houve um aumento na quantidade de divórcio desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu autorização para o processo ser feito de forma online.
Desde maio do ano passado, por causa da pandemia de coronavírus, os casais interessados em fazer pedidos de divórcio ou separação podem solicitar o serviço pela internet.
O principal requisito para formular a separação oficial é que não haja conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões.
Também não pode haver pendências sobre a guarda, visitas e alimentação dos filhos. Se houver, é obrigatório que a questão já esteja resolvida na Justiça.
Como solicitar o divórcio?
O primeiro passo é solicitar um “certificado e-notariado” em um cartório credenciado. É preciso levar documento de identidade e comprovante de endereço.
Com o certificado digital, basta acessar este link, logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio ou separação. Durante o processo, é necessário pelo menos um advogado mediando as partes. Tudo é feito por videoconferência.
O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. A segurança do processo é garantida por meio da criptografia de todos dos documentos. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.