Os nomes compostos Maria Alice e João Miguel foram os mais escolhidos para o registro de bebês em Porto Velho no ano de 2022. O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Com 69 registros nos cartórios portovelhenses, Maria Alice desbancou o nome composto João Miguel, que liderava o ranking em 2021.
Segundo a Arpen, o ranking dos nomes mais registrados em 2022 teve uma influência dos registros de filhos de famosos e influenciadores digitais. Maria Alice, por exemplo, é o nome da primeira filha da influencer Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe.
No ano passado, João Miguel foi o segundo nome composto mais registrado em Porto Velho e em terceiro lugar ficou Maria Clara (veja a lista abaixo).
Nomes compostos em Porto Velho mais registrados
Nome composto | Número de registros |
Maria Alice | 69 |
João Miguel | 50 |
Maria Clara | 39 |
Maria Cecília | 35 |
Maria Helena | 32 |
João Pedro | 28 |
Enzo Gabriel | 28 |
Maria Júlia | 23 |
Ana Clara | 23 |
Pedro Henrique | 22 |
Ana Júlia | 19 |
Anthony Gael | 18 |
Maria Eduarda | 18 |
João Guilherme | 18 |
Maria Luiza | 17 |
Davi Lucca | 17 |
Ana Vitória | 17 |
Anthony Gabriel | 17 |
Maria Vitória | 16 |
Maria Ísis | 16 |
Miguel, Gael e Helena
Já em relação ao registro de nomes simples em Porto Velho, segundo da Arpen, o top 3 do ranking ficou para: Miguel, Gael e Helena.
Ao todo, 79 pais procuraram os cartórios para registrar seus filhos como Miguel. Já o nome Gael foi dado para 64 bebês portovelhenses, enquanto Helena foram 59.
Os dados apontam ainda que, durante os 12 meses do ano passado, os cartórios de Porto Velho registraram 8.204 nascimentos de crianças.
Mudança de nome
Em 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Ou seja, é possível que qualquer adulto maior de 18 anos altere o nome em cartório, independentemente do motivo; e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Para fazer a alteração diretamente em cartório é necessário que o interessado tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Já no caso da alteração do nome e sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados