Na tarde desta segunda-feira (21), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) conheceu e deu provimento ao recurso de agravo regimental do Partido da Mobilização Nacional- PMN, na ação de impugnação de mandato eletivo processo n.0601889-89.2018, que move contra o Deputado Jair Montes e todos os suplentes da coligação, a ação é patrocinada pelo escritório Loura & Almeida Advogados associados.
O recurso tinha como objeto discutir a decisão do relator (Juiz Ilisir Bueno) que havia determinado a citação apenas de dois réus (o Dep Jair Montes e seu primeiro suplente).
O Pleno do TRE RO voltou a julgar a situação, mas na tarde desta segunda-feira deu nova interpretação, o Juiz Eleitoral Álvaro Kalix Ferro trouxe voto divergindo do Relator para determinar que além do Dep Jair Montes e o primeiro suplente, também fossem mantidos como réus na AIME, todos os candidatos dos partidos eleitos ou não do PTC e DC referente as eleições a deputado estadual de 2018.
O voto divergente, foi acompanhado por outros 3 magistrados da Corte (Desembargador Paulo Kyochi Mori, Juízes, Flávio Fraga e Clênio Amorim), vencidos além do relator, o juiz Paulo Rogério José, ficando o placar em 4 x 2.
Todos os envolvidos deverão se defender da alegação de fraude em cota de gênero. O TSE em 17.09 julgou o processo da cidade de Valença do Piauí-PI, onde havia a mesma alegação de fraude em cota de gênero de vereadores no uso irregular de mulheres em prol da coligação, entendendo o TSE pela cassação de toda a chapa, eleitos e não eleitos da coligação.
Dessa forma o TRE-RO está em sintonia com a jurisprudência da corte superior, que entendeu que todos os eleitos e não eleitos devem ser processados.