O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Edilson Carlos de Souza Cortez, determinou a Marfrig Global Foods S.A a suspensão das demissões dos 950 trabalhadores da unidade localizada na saída para Urupá. A decisão atende parcialmente em caráter liminar ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA).
Na decisão, o magistrado estipula multa de R$ 100 mil por dia, caso não haja cumprimento da decisão. O juiz entende que é necessário haver negociação com o sindicato, audiência em Juízo, inclusive para homologação dos eventuais desligamentos, após esgotadas todas as tratativas para achar meios alternativos para evitar a demissão em massa dos trabalhadores.
O presidente do SINTRA-INTRA, Marcos Cardoso dos Santos, entende que a decisão é importante para mitigar os efeitos da dispensa em massa dos trabalhadores, impactando as famílias e a economia de Ji-Paraná. A entidade, que ingressou com a liminar, deu todo apoio aos trabalhadores e quer chegar a uma negociação com os novos empreendedores da planta para absorver a atual mão de obra da Marfrig. A indústria estava arrendada para o grupo há cinco anos, e o contrato não será renovado.