Porto Velho, RO – O desembargador Eurico Montenegro Junior, da 1ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar parcial ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde), determinando o imediato afastamento de todos os servidores que possuem risco de contágio ao Covid-19 e que estão atuando diretamente no tratamento e atendimento de pacientes infectados pelo vírus nas unidades de saúde do Estado.
Segundo o sindicato, apesar dos inúmeros pedidos feitos à Secretaria de Saúde (Sesau), esses servidores continuam sendo mantidos na linha de frente, correndo o risco de serem infectados e irem a óbito. Esses servidores possuem características como idade acima dos 60 anos (idosos), portadores de doenças crônicas e doenças respiratórias, sem contar que alguns deles ainda possam ter comorbidades como pressão alta e diabetes.
O desembargador deixou de dar a liminar para o fornecimento imediato de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e pediu informações sobre o Governo do Estado para saber como andam as ações de compra e distribuição dos equipamentos pela Sesau. Na liminar, o Sindsaúde também pediu a contratação de servidores aprovados no último concurso da saúde, mas o pedido não foi analisado. Pela decisão, a liminar deve ser cumprida em 10 dias.
Em sua decisão o desembargador decidiu ainda que todos esses servidores sejam afastados de atividades com o público, remanejados para outras funções ou até atuar home office, não autorizando a concessão de férias (para o caso da pandemia avance no Estado. Para ele, “o cenário é de guerra” e “caso haja o avanço da pandemia, todos (sim, todos) os profissionais de saúde serão necessários para minimizar o caos”.