Justiça condena Estado a apresentar escalas de policiais militares designados para a função de motorista

Em razão de não ter sido concedida a documentação requerida pela entidade, a mesma buscou o judiciário a entrega de tais documentos visando identificar a lesão no pagamento da referida gratificação e realizar a cobrança por meio de ação principal para seus associados.

Por ASSFAPOM

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A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada por seu presidente, Jesuino Silva Boabaid, através da assessoria jurídica, Dr Marcelo Estebanez e a Dra Lidiane Arakaki, conseguiram lograr êxito em condenar o Estado de Rondônia, por meio do Comando-Geral da Polícia Militar, a exibir, as escalas dos policiais militares do Estado de Rondônia (Associados), dos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, a partir de julho de 2017 até a data do cumprimento da presente decisão, que estão designados para a função de motorista e que possuem o curso/certificado de condução de veículo de emergência.

No dia 23 de março de 2022, a ASSFAPOM por meio do Ofício no 010/PRES.ASSFAPOM/2022, buscou junto ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, com base no direito de petição e acesso à informação, a apresentação das escalas dos policiais militares do Estado de Rondônia (Associados) que estão designados para a função de motorista e que possuem o curso/certificado de condução de veículo de emergência.

Em razão de não ter sido concedida a documentação requerida pela entidade, a mesma buscou o judiciário a entrega de tais documentos visando identificar a lesão no pagamento da referida gratificação e realizar a cobrança por meio de ação principal para seus associados.

O Magistrado em sua fundamentação, afirmou que as designações e escalas de serviços são provas imprescindíveis para o recebimento da referida gratificação, o que inclusive já foi reconhecido em sentença proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública, o que julgou procedente demanda que trata sobre a referida matéria, alegando ainda que a escala dos militares é emitida de forma periódica, sendo tais informações públicas àqueles interessados, o que demonstra que todos militares escalados para tal função possuem pleno direito à tais informações, não podendo o Estado de Rondônia se omitir quando de sua pretensão.

Fonte: ASSFAPOM

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