Justiça anula cobrança de R$ 34.052,80 ao consumidor de Rondônia imposta pela Energisa

Condenando ainda a ENERGISA ao pagamento indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais para o consumidor.

Por adoro.org.br

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A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia – ADORO, através da advogada, Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiu anular uma cobrança imposta pela Energisa Rondônia no valor de R$ 34.052,80 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos), no 1º Juizado Especial Cível, mantida a decisão pela instancia superior.

O magistrado analisou que a referida prova documental era crucial não veio para os autos, de modo que o pleito declaratório deveria vingar, posto que a fraude não representaria risco para o consumidor, mas sim, risco para o empreendedor, para as empresas que assumem todo o ônus e risco da atividade em troca dos bônus dos lucros, que, a toda evidência e publicidade são compensatórios.

Afirmou ainda o juiz que a fixação de indenizações módicas não tem servido à finalidade proposta, pois as empresas condenadas não adotaram melhores cautelas e controles para evitar a repetição dos fatos ofensivos, sendo muito comum, ainda, a inscrição indevida do nome de consumidores em empresas arquivistas, mesmo estando em dias os pagamentos ou não havendo qualquer vínculo contratual, de modo que as fixações tem que sofrer uma majoração significativa para que a indenização exerça sua função punitivo-pedagógico com eficiência.

No final da decisão julgou procedente a ação declarando a inexistência da relação contratual entre as partes litigantes, até o momento de protocolização da presente demanda, bem como a inexistência/inexigibilidade de débitos inscritos nas empresas restritivas, condenando ainda a  ENERGISA ao pagamento indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais para o consumidor.

Fonte: adoro.org.br

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