Mais uma postagem veiculada pela página do Facebook Humor Rondoniense – atualmente também no Instagram e Twitter –, é alvo de controvérsia judicial.
Desta vez, ela e seu proprietário foram acionados pela influenciadora digital Camila Kucharski Frari, conhecida pelo perfil @vestidapratudo no Instagram, com 116 mil seguidores.
Resumidamente, Camila Frari pede R$ 15 mil por danos morais; a exclusão das postagens contestadas e a retratação dos demandados “a fim de desfazer a suposição de que a autora tenha mantido relação íntima com o Senador Flávio Bolsonaro, homem casado, durante a sua visita à cidade de Porto Velho – RO”, diz trecho da petição inicial apresentada pelos advogados da blogueira digital.
No dia 06 de julho, o juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio, do 1º Juizado Especial Cível, apresentou as primeiras deliberações a respeito do caso.
Decidiu, em primeiro lugar, não conceder a tutela antecipada pretendida pela influenciadora, negando, por ora, a solicitação de exclusão das postagens envolvendo as suposições aventadas pela moça.
A respeito disso, o magistrado sacramentou:
“No caso em apreço, verifico que a postagem que a autora requer seja retirada do ar foi publicada pelo perfil “Humor Rondoniense” em 29/05/2021, ou seja, há mais de um mês, não havendo qualquer indicativo de que referida postagem continue até o presente momento sendo objeto de comentários e compartilhamentos que mantenha o tema em grande evidência na(s) rede(s) social(is), não se verificando, assim, o perigo de demora”.
O juiz entende que a autora da ação se apresenta como blogueira/digital influencer, o que, na visão dele, “pressupõe que a exposição de seu nome e imagem faz parte de sua rotina, de modo que a apontada conduta abusiva do administrador da página “Humor Rondoniense” através de postagens de caráter difamatório deverá ser melhor analisada na sentença […]”.
Rolim ainda anotou aguardar pela audiência de conciliação, “oportunidade em que as partes poderão conversar inclusive sobre a possibilidade de retirada voluntária do conteúdo e/ou publicação de nota de retratação, o que este juízo encoraja”.
Por fim, “não vislumbro tratar-se hipótese autorizadora da concessão de segredo/sigilo”, repelindo a possibilidade de o Judiciário conservar os autos em sigilo.
O dono da página, Letelie Passos de Oliveira, foi citado para comparecer à audiência marcada para o dia 08 de outubro deste ano.
Autor: Rondônia Dinâmica