O instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu decisão sua, do dia 30 de dezembro de 2016, que autorizava o acionamento das últimas seis turbinas de geração de energia da hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia.
Essa autorização permitia à usina elevar o volume do reservatório de 70,5 metros para 71,3 metros. A nova cota aumentaria a área alagada corresponde a 1.153,75 hectares.
A suspensão, adotada na segunda (16) pelo Ibama, atende a uma decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária.
A Usina de Santo Antônio está instalada no rio Madeira, em Porto Velho (RO), e originalmente operaria com 44 turbinas.
Com a autorização, a usina passaria a funcionar com 50 turbinas, o que eleva em 417,6 MW à sua capacidade de geração, para 3.568 MW. Essa energia é suficiente para atender ao consumo de mais de 44 milhões de pessoas.
Após o Ibama suspender a decisão, a empresa divulgou uma comunicado (leia íntegra abaixo) ao mercado no qual informou que “já está tomando todas as medidas legais cabíveis para restabelecer a autorização para operação de seu reservatório”.
Nota
Leia abaixo a íntegra do comunicado da Santo Antônio Energia:
COMUNICADO AO MERCADO
A Santo Antônio Energia S.A. (“SAE” ou “Companhia”) comunica ao mercado que, em 13 de janeiro de 2017, em cumprimento a decisão judicial de primeira instância que determinou a realização de nova audiência pública como condição para elevação do nível do reservatório da UHE Santo Antônio, o IBAMA cancelou a Autorização Especial concedida à SAE em 30 de dezembro de 2016 que permitia a operação das 06 (seis) Unidades Geradoras do Projeto Básico Complementar Alternativo (“PBCA”) da UHE Santo Antônio na cota 71,3m.
Não obstante a operação comercial de tais Unidades Geradoras estar mantida até este momento, a SAE informa que já está tomando todas as medidas legais cabíveis para restabelecer a autorização para operação de seu reservatório na cota 71,3m, esclarecendo ainda que o IBAMA, igualmente, já manifestou a intenção de recorrer contra a citada decisão judicial.
São Paulo, 16 de janeiro de 2017.
Luiz Pereira de Araújo Filho.
Diretor de Relações com Investidores.