A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão ordinária na terça-feira (27), o Projeto de Lei Ordinária 610/2024, de autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD), que estabelece parâmetros objetivos para as promoções de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado.
A medida, conforme o parlamentar, está fundamentada no artigo 14 da Lei Federal 14.751/23, que busca garantir que as promoções sejam feitas de maneira justa e transparente, eliminando qualquer possibilidade de subjetividade no processo.
De acordo com projeto, as promoções dos militares estaduais devem ser alternadas entre critérios de merecimento e antiguidade para todos os postos e graduações, vedando expressamente a utilização de qualquer critério subjetivo, ao mesmo tempo em que assegura que todas as decisões sejam baseadas em documentos objetivos e claros.
Em plenário, o parlamentar esclareceu que a fundamentação e a motivação de cada ato praticado deverão ser devidamente assinaladas nas fichas de informações e conceitos utilizadas para avaliação. Cada item das fichas deve ser analisado com base em documentos pertinentes ao período de avaliação, com justificativas claras para cada ponto analisado.
Outro ponto importante trazido pelo PLO é a garantia de transparência. Qualquer interessado terá o direito de acessar a íntegra dos processos de promoção, desde a sua criação, assegurando também o direito à ampla defesa.
O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção governamental.
O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes na sessão ordinária. As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.
Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Além disso, as pessoas podem verificar todos os projetos aprovados durante as sessões, no site oficial da Alero.