ELEIÇÕES OAB/RO:Justiça reconhece que candidato Márcio Nogueira publicou fake News

A Juíza Maxulene de Sousa Freitas do 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho reconheceu que “a parte autora teve a sua imagem veiculada à uma publicação intitulada como se fosse apoiadora da campanha da chapa diversa da que defende, não correspondendo à realidade.”

Por Assessoria

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O atual presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, e o seu braço direito na OAB/RO, Alex Teixeira, publicaram na rede social Instagram um vídeo antigo com a fala da advogada Jennifer Rates, tentando induzir que esta advogada era apoiadora da chapa 10, que tem ambos os acusados como candidatos ao cargo de presidente e tesoureiro nas eleições da OAB/RO.

Ocorre que Jennifer, que é apoiadora declarada da Chapa 11 “OAB PARA TODOS”, mesmo pedindo para eles retirarem das redes sociais a referida publicação, não foi atendida.

Só restou à advogada se socorrer do poder judiciário por meio de uma ação subscrita pelo advogado Dr. Edirlei Souza.

Na tarde de sexta (1º), foi deferida a liminar para restabelecer a verdade.

A Juíza Maxulene de Sousa Freitas do 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho reconheceu que “a parte autora teve a sua imagem veiculada à uma publicação intitulada como se fosse apoiadora da campanha da chapa diversa da que defende, não correspondendo à realidade.”

Para a magistrada, a fake News ficou clara com “a imagem da autora veiculada nas postagens sem sua autorização e ainda neste momento de campanha, num contexto que induz o destinatário concluir ser a autora apoiadora da candidatura do requerido, a princípio, é suficiente para provocar lesão ao direito da autora, já que, conforme afirma na inicial, ao contrário do que a publicação faz crer, a requerente apoia o candidato da chapa adversária.

A decisão determina que Márcio e Alex publiquem em suas redes sociais o direito de resposta da autora e se abstenham de compartilhar publicação em suas redes sociais de imagens/vídeos da advogada sem a devida autorização.

A autora também pede que seja pago um dano moral, pelo uso indevido da sua imagem.

DECISÃO-Deferimento-Tutela

Fonte: Assessoria

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