A Lei nº 4.845 foi promulgada no início de setembro em Rondônia garantindo a doadores de sangue e medula óssea o benefício do pagamento de meia-entrada em eventos esportivos, educacionais e culturais como: salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.
O benefício foi decretado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada pelo Governo de Rondônia no dia 1º de setembro.
O documento ainda delimita a concessão do benefício a 40% do total de ingressos disponíveis, não podendo haver restrição de horário ou data para o beneficiário.
O desconto para doadores não pode ser cumulativo com outras promoções ou convênios oferecidos, e também não é aplicado a serviços adicionais como camarotes e áreas especiais.
Para receber o benefício é preciso comprovar o direito através da apresentação de documentos, como:
- uma declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses;
- ou comprovante de inscrição do beneficiário, há pelo menos 12 meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia.
Os estabelecimentos que oferecem eventos esportivos, educativos e culturais devem afixar em locais visíveis os critérios para a concessão do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.
O descumprimento da lei pode acarretar penalidades aos infratores como advertência, multa de até R$ 100 mil, suspensão temporária das atividades e cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.