Manaus/AM – A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar os mandatos de seis vereadores de Valença do Piauí (PI), pelo uso de candidaturas femininas fictícias (laranjas), respalda a decisão da 37ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos de quatro vereadores do Partido Liberal, em Manaus: Edson Bentes de Castro, Fred Mota, Claudio Proença e Mirtes Salles, que assumiu a vaga de Joana D’arc, eleita deputada estadual em 2018. A avaliação foi feita nesta sexta-feira (20), pela Promotora Eleitoral Vânia Marinho, em razão do debate suscitado pela decisão superior, que foi tomada em caso específico, mas abre precedente para aplicação a outros processos.
“O caso aqui no Amazonas possui todas as semelhanças, guarda todas as relações com o caso decidido pelo TSE, ou seja, os partidos estão usando as cotas, criadas e pensadas como ação afirmativa para que haja a efetiva participação do gênero feminino na vida política do país, em benefício dos candidatos do sexo masculino, que continuam sendo os únicos e verdadeiros beneficiados. Até porque, sem candidaturas fictícias, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições”, avalia a autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Vânia Marinho.
A decisão de cassar os vereadores do PL foi proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral no dia 21 de agosto, em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em novembro de 2016. Pela decisão, além da cassação dos mandatos, os quatro vereadores foram condenados à inelegibilidade por oito anos, o que atinge outros candidatos do PL que concorreram no pleito municipal de 2016.
A investigação teve início antes das eleições, em setembro de 2016, quando Ivaneth Alves da Silva compareceu ao MPE, a fim de relatar ter tomado conhecimento pela internet de que era candidata naquelas eleições. Em depoimento, ela revelou como foi abordada pela então candidata e jornalista Liliane Araújo e convidada a trabalhar como cabo eleitoral pelo Partido da República (hoje Partido Liberal), ao qual chegou a se filiar.
“A ação esclarece cabalmente todos os fatos”, aponta Vânia Marinho, acrescentando que a assinatura de Ivaneth na ficha de filiação partidária é completamente diferente da que consta na ficha de candidatura apresentada pelo partido à Justiça Eleitoral. “O que a ação registra como inconclusivo é se a ficha de candidatura foi assinada pela mesma pessoa que compareceu à casa dela para fazer a foto e supostamente contratá-la para ser cabo eleitoral”, explica.
Além de Ivaneth, outras candidatas foram usadas como laranjas. Dentre essas, destaca-se o caso de duas irmãs, residentes na mesma casa, que obtiveram, respectivamente, 0 e 145 votos. “Isso indica que ao menos uma delas se candidatou apenas para que o partido atingisse a cota exigida por lei. Além de não receberem votação expressiva, essas candidatas sequer prestaram contas depois das eleições, corroborando a afirmação do MPE de que a candidatura de Ivaneth não era a única que se prestava a fraudar a cota de gênero estabelecida como ação afirmativa e, portanto, verificada a fraude, o partido deve atingisse a cota exigida por lei. Além de não receberem votação expressiva, essas candidatas sequer prestaram contas depois das eleições, corroborando a afirmação do MPE de que a candidatura de Ivaneth não era a única que se prestava a fraudar a cota de gênero estabelecida como ação afirmativa e, portanto, verificada a fraude, o partido deve ser punido”, concluiu.