Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos só podem viajar portando documento oficial com foto. O alerta faz parte de uma campanha do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em parceria com a Prefeitura de Porto Velho.
Segundo o TJ-RO, o objetivo da campanha é ressaltar o cumprimento das normas que regulamentam as viagens nacionais ou internacionais dos menores.
A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi atualizada e está em vigor desde setembro de 2019. No entanto, ainda existem os pais ou responsáveis que não se adaptaram à nova realidade.
Veja as regras por faixa etária e tipo de viagem
Viagens nacionais para crianças e adolescentes até 16 anos:
- Crianças de até 12 anos devem viajar com a Certidão de Nascimento;
- Adolescentes até 16 anos precisam apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho;
- Caso estejam acompanhados de parentes (irmãos, tios, avós ou bisavós), não é necessária autorização judicial ou dos pais;
- Caso estejam desacompanhados, é obrigatória uma autorização oficial dos pais ou responsáveis legais;
Viagens nacionais para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos:
- Não é necessário apresentar autorização judicial ou dos pais, mas também é preciso apresentar documento oficial com foto;
Viagens internacionais para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos:
- Caso estejam acompanhados de apenas um dos pais, é necessário apresentar duas vias de uma autorização do outro genitor, com firma reconhecida e no prazo correto de validade;
- Se for viajar desacompanhado, basta entregar a autorização dos pais nas mesmas condições das citadas acima.
- Caso não haja um consenso entre os responsáveis na hora de realizar a viagem, é necessário contatar a Defensoria Pública ou um advogado particular em busca de uma autorização judicial.
No site autoriza.net é possível baixar os modelos prontos de autorização para cada tipo de viagem e idade.