A juíza de Direito Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível da Capital, condenou a Construtora Bairro Novo Porto Velho à obrigação de fazer consistente em construir e mobiliar uma creche para atender crianças de até seis anos residentes e domiciliadas nos doze condomínios instalados em seu empreendimento.
Cabe recurso da decisão
A construção deverá seguir os moldes fixados pela Portaria n. 321, de 26.05.1988, do Ministério da Saúde.
A magistrada concedeu o prazo de dezoito meses, a partir da decisão, para que o Bairro Novo atenda à determinação. Caso descumpra a ordem, o empreendimento poderá suportar multa diária variando de R$ 1.000,00 a R$ 250 mil. Caso a multa seja aplicada, o montante deverá ser revertido em favor da Associação dos Moradores do Bairro Novo.
O posicionamento do Poder Judiciário é fruto de demanda judicial promovida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO). Além da construção da creche, a instituição solicitou à Justiça que obrigasse a construtora a promover investimento na segurança privada do local, aumentando o muro já existente e instalando concertina. Também pediu que fosse fomentado comércio local, contendo no mínimo uma farmácia e um supermercado (minimercado), todos no prazo de doze meses, sob pena de multa diária.
Sobre estes dois últimos pedidos, concluiu a juíza:
“Julgam-se improcedentes os pedidos relativos ao investimento na segurança privada, eis que não constitui obrigação da parte ré, bem ainda, construir/edificar/implantar de comércio local, contendo no mínimo um farmácia e um supermercado ou minimercado, tendo em vista a perda do objeto deste último pedido, já que a farmácia e o ponto comercial encontram-se construídos e em pleno funcionamento”, finalizou Duília Sgrott.