A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder a ele liberdade e anular duas condenações e parte de um terceiro processo.
O pedido tem como base decisão da Corte desta terça-feira (27) que derrubou a sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine.
O pedido será analisado pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin. O ministro pode decidir sozinho, levar o caso à Segunda Turma do tribunal ou ao plenário do Supremo. Não há previsão de quando isso ocorrerá.
Nesta terça-feira (27), a Segunda Turma anulou a condenação de Bendine. Foi a primeira vez que o Supremo derrubou uma condenação proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.
Os ministros entenderam que, por ter sido delatado, Bendine tem o direito de falar por último no processo no qual foi condenado – depois da manifestação dos réus delatores.
Ou seja: de acordo com o entendimento da Segunda Turma do STF, devem ser dados dois prazos diferentes para as alegações finais – o primeiro para réus delatores e o segundo para réus delatados.
Desde o início da Operação Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.
A decisão criou um novo entendimento no Supremo sobre a ordem das alegações finais – última manifestação no processo – nos casos em que houver delação premiada.
A definição, porém, não derruba outros processos nos quais delatores tenham falado no mesmo prazo que delatados. Cada caso será analisado individualmente.
No pedido, a defesa requer a anulação de condenações no caso do triplex do Guarujá, pelo qual o ex-presidente está preso devido à condenação confirmada em segunda instância, e no caso do sítio de Atibaia, pelo qual Lula foi condenado em primeira instância. Além disso, também quer anular a fase de alegações finais da ação sobre um suposto terreno dado pela Odebrecht para o Instituto Lula.
“O constrangimento ilegal que, em epidérmico exame aflora límpido, será adiante detalhado para que o referido processo não permaneça eivado de agressões ao direito fundamental do Paciente à ampla defesa e ao contraditório, pilares fundamentais do processo penal constitucional brasileiro”, afirmou a defesa no habeas corpus apresentado.
O pedido é de anulação das alegações finais do caso do Instituto Lula porque, nesse processo, a defesa já questionou nas instâncias inferiores o fato de não ter sido a última a falar nas alegações finais.
A defesa quer, então, extensão para os outros dois processos, nos quais a ordem de fala não foi questionada oficialmente nas instâncias inferiores e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Ao nosso ver, a tese analisada ao STJ diz respeito a uma das ações, mas como são conexas e tiveram a mesma forma de processamento, pedimos para que seja estendido o entendimento a outras duas ações”, explicou o advogado Cristiano Zanin, após se reunir nesta quarta com o ministro Edson Fachin.
Encontro com ministro Fachin
A audiência com o relator da Lava Jato, segundo o advogado, foi para reapresentação de argumentos sobre um pedido de suspeição dos procuradores do Paraná que atuaram nos processos do ex-presidente com base em mensagens divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”.
Além disso, há um pedido pendente de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, para anular os atos praticados por ele em relação a Lula. Não há previsão de data para nenhum dos casos.
Na saída da reunião com Fachin, Zanin afirmou que a decisão que beneficiou Bendine deve ser aplicada a Lula mesmo no processo do triplex, no qual não havia oficialmente delatores como réus.
No caso, os corréus Léo Pinheiro e Agenor Franklin, da OAS, não haviam assinado acordo de colaboração ainda, mas, segundo o advogado, fizeram acusações ao ex-presidente.
“À medida que a pessoa faz acusação contra outro corréu já está na posição de acusação. Não importa se tem acordo de colaboração ou não, mas se apresenta alegações escritas com teor acusatório. E foi isso que aconteceu com o ex-presidente Lula”, argumentou a defesa.
Segundo o advogado Zanin, “na primeira ação penal, Agenor Magalhães e Léo Pinheiro apresentaram alegações com conteúdo incriminatório. No caso do sítio também aconteceu e do suposto imóvel também aconteceu. E o prazo para o ex-presidente foi o mesmo dado aos delatores. Por isso entendemos que a mesma decisão dada pela Segunda Turma deve ser aplicada”.