O juiz convocado João Adalberto Castro Alves, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em favor do Ministério Público para suspender os efeitos da Lei ordinária estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que “em caráter excepcional, suspendeu o cumprimento de obrigações financeiras referentes a consignações contraídas por servidores públicos em Rondônia.
A mesma liminar já havia sido negada na semana passada pelo Tribunal ajuizada pelo sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia, que representa as instituições financeiras cooperadas, que acabou desistindo da ação. No argumento do Ministério Público, o Legislativo extrapolou sua missão de legislar sobre Direito Civil, invadindo competência da União Federal.
Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na saúde financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento e que, se fosse esperar o Tribunal de Justiça se reunir, dia 1º de junho, não haveria mais como evitar tais prejuízos. A liminar foi concedida na Direta de Inconstitucionalidade n. 0802916-87.2020.8.22.0000.
A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.
Uma vergonha isso esse Juiz tem que pensar é no povo e não em banco
Gostaria de saber do porque esse mesmo juíz não deferiu inconstitucionalide referente a suspensão dos consignados do efetivo do TJ. Será que os bancos e cooperativas não tiveram coragem de entrar com liminar contra o TJ??? Só a classe mais baixa mesmo que tem que ser penalizada dessa forma? então senhores juízes, PAREM de DESCRETAR os decretos de liberação para as atividades, pois continuar nessa condição sub-humana, não está mais sendo possível. Nós o povo, NÃO estamos tendo compensação de governo, diferentemente de bancos. Se vcs acham que 600 reais é ajuda, vivam vcs com esses valores irrisórios para sobreviverem, e não se esquecem de tentar uma consulta médica pelo SUS, OK!!!
Então tem que investigar se os bancos não molharam a mão desse juiz e do MP. Quanto é o salário de um juiz e dos membros do MP? Os bancos podem receber tri do governo e oferecer refin com juros abusivos em cima de juros, e o que essas autoridades fazem? É abuso de poder.
Muito bom. É isso mesmo, tem o compromisso então que seja pago. Desde que o Estado não atrase o salário não tem porque não pagar.