O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025, o julgamento que vai definir se as plataformas digitais e redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente caso não removam conteúdo ilegal após ordem da Justiça. O objetivo do dispositivo é garantir a liberdade de expressão e impedir a censura prévia.
Votos divergentes e impacto jurídico
O ministro André Mendonça foi o primeiro a divergir, defendendo que as plataformas não devem ser responsabilizadas diretamente, exceto em casos específicos autorizados por lei. Para ele, a responsabilidade primária deve recair sobre os autores das postagens ilegais, e não sobre as empresas que apenas hospedam o conteúdo.
Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de exclusão de conteúdo por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de decisão judicial, desde que feitas por quem se sente ofendido.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defende que a ordem judicial é necessária apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para os demais conteúdos, uma notificação direta à plataforma pode ser suficiente para a remoção.
Casos práticos analisados
O STF julga dois casos concretos relacionados ao tema:
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Facebook: Recorreu contra uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso de um usuário.
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Google: Questiona a obrigação de remover conteúdos ofensivos hospedados em sites, sem ordem judicial prévia.
Ambos os casos têm potencial de definir jurisprudência e impactar o funcionamento das redes sociais e a forma como lidam com conteúdos considerados ilícitos.
A decisão final do STF poderá estabelecer novos parâmetros para a liberdade de expressão, responsabilidade civil e dever de moderação das plataformas digitais no Brasil.
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil