O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de revista íntima vexatória em presídios é ilegal. A decisão histórica foi tomada nesta quarta-feira (2) e atinge diretamente o tratamento dado a amigos e familiares de detentos durante visitas às unidades prisionais do país.
A Corte considerou “inadmissível” o desnudamento ou a inspeção de cavidades corporais sem justificativa concreta, como denúncias anônimas, informações de inteligência ou suspeitas consistentes de tentativa de entrada de objetos proibidos. A medida vinha sendo aplicada de forma sistemática em presídios como estratégia de combate à entrada de drogas, celulares e armas.
Com a nova diretriz, drogas e outros objetos ilícitos encontrados durante esse tipo de revista não poderão ser usados como prova, caso a abordagem tenha ocorrido de forma abusiva e sem respaldo legal. No entanto, o STF também entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que se recusem a qualquer forma de inspeção, desde que haja justificativa plausível para o procedimento.
Escaneamento tecnológico obrigatório
O Supremo determinou um prazo de 24 meses para que todos os presídios do Brasil adquiram equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. A compra dos aparelhos deverá ser feita com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Caso de Porto Alegre motivou a decisão
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público que buscava reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo dentro do corpo.
Embora ela tenha sido inicialmente condenada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a absolveu por considerar o procedimento de revista íntima ilegal. O caso tramitava no STF desde 2016 e passou por várias interrupções ao longo dos anos.
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil