O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarou inconstitucional a Lei de Rondônia, que proibia órgãos ambientais e a Polícia Militar do Estado de destruir e degradar propriedades privadas apreendidas em operações ambientais e procurar. A decisão foi tomada no julgamento do plenário virtual, que terminou na noite desta terça-feira (28).
No último dia 22, a lei de Roraima com o mesmo teor também foi declarada inconstitucional pela Justiça em julgamento conjunto das ações, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o partido Rede Sustentabilidade questionaram a validade do dispositivo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou perante o STF que as normas impugnadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Segundo a ADI, existem normas federais específicas sobre o assunto, como a Lei 9.605/1998, que estabelece penalidades para a apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplina a atuação dos agentes em estes casos.
O relator da ADI 7203, ministro Gilmar Mendes, destacou durante a votação que, além de ferir a competência da União, a norma estadual modifica a lei penal ao afastar a punição prevista na legislação federal. A PGR também chamou a atenção para essa ilegalidade no processo.