O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu, como o teto remuneratório dos servidores públicos do estado, o valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo.
A emenda, aprovada Assembleia Legislativa de Rondônia, submetia todos os servidores público do estado a um único parâmetro financeiro.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a norma contraria o preceito constitucional. A ministra Rosa Weber ressaltou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um dos parâmetros estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos poderes nos estados do país.
Para a ministra, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia Legislativa de Rondônia resulta em um “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão, julgada em sessão virtual, foi unânime.