A sentença foi definida nesta quarta-feira, 12 de junho, em uma audiência presidida pelo promotor de Justiça André Almeida. De acordo com a denúncia, durante cerca de um ano, o professor, valendo-se de sua autoridade na sala de aula, cometeu diversos atos libidinosos contra as alunas matriculadas na escola. Os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2018, no interior de uma escola no distrito de Jaci-Paraná.
Algumas das condutas delitivas incluíam toques inapropriados no corpo das vítimas, configurando atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Outras infrações envolvem falas de cunho sexual e tentativas de registrar fotografias de vítimas. As vítimas terem idade entre 11 a 14 anos, as condutas para com algumas dessas vítimas foram configuradas como atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques no corpo.
As alunas, após sofrerem os abusos, contaram os fatos à diretora da escola, que possivelmente tomaram medidas para cessar o comportamento do funcionário. O professor foi denunciado por 11 vezes, porém, devido ao tempo decorrido, cinco vítimas não puderam ser ouvidas. Assim, ele foi condenado por seis vezes pela prática de estupro de violação, com aumento de pena por ter se valido da autoridade que exerce sobre as vítimas para praticar os crimes, conforme o artigo 217-A combinado com o artigo 226, inc. II do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.
A soma total das penas resultou em 114 anos de prisão. A defesa do professor já recorreu da condenação, buscando reverter a decisão judicial. Este caso ressalta a importância da vigilância e da proteção das crianças e adolescentes nos ambientes educacionais, além de reforçar a necessidade de um sistema judiciário. A defesa recorreu da condenação.