O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reconhece o risco e a necessidade do porte de armas de fogo a atiradores desportivos. A lei é de autoria do deputado estadual Ismael Crispim (PSB), vice-líder do governo na Assembléia Legislativa de Rondônia.
O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal nos autos de uma ação ajuizada pelo Psol para contestar a norma.
O PGR considerou que a lei estadual viola a competência exclusiva da União para dispor sobre o tema, ao tratar de material bélico e viabilizar a isenção de figura penal típica.
“O ato normativo estadual adentrou em seara que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União”, sustentou.
Aras lembrou que a competência material da União para autorizar, fiscalizar e legislar sobre a produção de material bélico está prevista pelo inciso VI do artigo 21 e pelos incisos I e XXI do artigo 22 da Constituição.
Além disso, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização para porte de arma aos atiradores desportivos deve ser concedida pela Polícia Federal. O Comando do Exército também pode conceder porte de trânsito nos deslocamentos para treinamento ou participação em competições.
Fora de tais hipóteses, o porte de arma de fogo é ilegal, e portanto configura ilícito penal, como previsto pelos artigos 12, 14 e 16 da mesma lei, avaliou Augusto Aras.