Presidente do TJ-RO mantém mais uma vez condenação de Geraldo da RO em crime contra a ordem tributaria

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, analisou na ultima sexta-feita (06),o ...

Por Jornal Rondônia

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, analisou na ultima sexta-feita (06),o Agravo em Recurso Extraordinário e Agravo Interno interpostos pelo então deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, em face de decisão que não admitiu Recurso Extraordinário,  em um dos processos, por crime contra a ordem tributaria, econômica e contra as relações de consumo, por meio da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda.

O Presidente analisou que Geraldo da Rondônia interpôs Agravo em Recurso Extraordinário, sendo que antes do respectivo julgamento e simultaneamente, interpôs Agravo Interno, também, o que caracterizou ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, fundamentando ainda no entendimento jurisprudencial, conforme diversos julgados que fora citado apenas numericamente: EDcl no AgInt no REsp 1905229/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 22/03/2022; AgRg no AREsp. 810.719/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.5.2016; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.372.813/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16/5/2019; EDcl no AgRg nos Edv nos EREsp n. 1.737.258/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 23.4.2019; AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n.1.701.567/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 24/5/2019; e REsp: 1797696 AL 2019/0042601-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 01/07/2019, dentre muitos outros.

O desembargador presidente fundamentou que pela aplicação da preclusão consumativa, não se admiti o Agravo interno, todavia no que se refere ao Agravo em Recurso Extraordinário, determinou sua subida ao Supremo Tribunal Federal para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

Vale lembrar que o parlamentar já teve esse mesmo processo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o recurso, mandando apenas o Tribunal de Justiça de Rondônia analisar um procedimento no processo.

Diante dessa decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Marcos Alaor Diniz Grangeia, o processo deverá retornar para o Supremo Tribunal Federal apenas para formalidade processual, pois o presidente do STF, deverá  analisar rapidamente esse último recurso, pois não fora admitido os argumentos dos advogados, que queriam inocentar o deputado condenado Geraldo da Rondônia pelos crimes praticados.

Fonte: Jornal Rondônia

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